Artigo 8º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 19745 de 12 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies de passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais, e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para efeitos desta Lei, constituem princípios gerais de gestão de pássaros:
I
o uso sustentável;
II
a preservação, conservação e reprodução;
III
a posse responsável;
IV
o bem-estar animal;
V
a orientação e a educação ambiental;
VI
o repovoamento das espécies;
VII
a atividade cultural e de lazer;
VIII
a geração de emprego, renda e inclusão social;
IX
o direito à propriedade privada.