Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 19745 de 12 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies de passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais, e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Estabelecimento comercial de pássaros da fauna nativa é todo empreendimento constituído por pessoa jurídica ou microempreendedor individual, autorizado pelo órgão estadual competente, com a finalidade de comercializar pássaros procedentes de criadouros comerciais autorizados nos termos desta Lei.