Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 19745 de 12 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies de passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais, e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete ao criador zelar pelo recebimento, manutenção e utilização dos dispositivos de marcação de filhotes, sob pena de responder criminal e administrativamente por eventuais violações e/ou fraudes na utilização destes.