Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 19745 de 12 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies de passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais, e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A requerimento do criador, o órgão ambiental promoverá a mudança de categoria, a qualquer tempo, como forma de adequação à atividade desenvolvida, a qual deve atender às exigências requeridas por esta Lei.