Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 19744 de 17 de Dezembro de 2018
Cria a qualificação de regularizador social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a qualificação de regularizador social e dá outras providências.
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