Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19744 de 17 de Dezembro de 2018
Cria a qualificação de regularizador social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os projetos protocolados sob a categoria Regularização Fundiária de Interesse Social terão os benefícios fiscais na forma da lei e isenção de taxas junto aos órgãos governamentais estaduais.