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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19744 de 17 de Dezembro de 2018

Cria a qualificação de regularizador social e dá outras providências.

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Art. 5º

Os projetos protocolados sob a categoria Regularização Fundiária de Interesse Social terão os benefícios fiscais na forma da lei e isenção de taxas junto aos órgãos governamentais estaduais.