JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19744 de 17 de Dezembro de 2018

Cria a qualificação de regularizador social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os projetos de parcelamento do solo, objeto desta Lei, deverão ser protocolados com a categoria Regularização Fundiária de Interesse Social, para tramitação perante a administração pública estadual.