Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19744 de 17 de Dezembro de 2018
Cria a qualificação de regularizador social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os projetos de parcelamento do solo, objeto desta Lei, deverão ser protocolados com a categoria Regularização Fundiária de Interesse Social, para tramitação perante a administração pública estadual.