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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 19744 de 17 de Dezembro de 2018

Cria a qualificação de regularizador social e dá outras providências.

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Art. 2º

As parcerias a serem formalizadas com o regularizador social, para o fomento e incremento à regularização fundiária, serão realizadas por meio da celebração de termo de compromisso.

§ 1º

O termo de compromisso é o ato administrativo decorrente do acordo celebrado entre a administração pública estadual e a pessoa jurídica qualificada como regularizador social.

§ 2º

Poderá o município participar da parceria definindo direitos e obrigações que serão descritas no termo de compromisso.