Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19744 de 17 de Dezembro de 2018
Cria a qualificação de regularizador social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As parcerias a serem formalizadas com o regularizador social, para o fomento e incremento à regularização fundiária, serão realizadas por meio da celebração de termo de compromisso.
§ 1º
O termo de compromisso é o ato administrativo decorrente do acordo celebrado entre a administração pública estadual e a pessoa jurídica qualificada como regularizador social.
§ 2º
Poderá o município participar da parceria definindo direitos e obrigações que serão descritas no termo de compromisso.