Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19693 de 07 de Novembro de 2018
Altera a Lei nº 19.634, de 24 de agosto de 2018, que instituiu o Programa Criança e Adolescente Protegidos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.