Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19650 de 12 de Setembro de 2018
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Agenor Bortolon Junior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Agenor Bortolon Junior.
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