Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 19594 de 13 de Julho de 2018
Altera e inclui dispositivos na Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre a criação da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.