Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19594 de 13 de Julho de 2018
Altera e inclui dispositivos na Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre a criação da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
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Art. 4º
Os servidores atualmente integrantes da carreira docente do Magistério Ensino Superior permanecem enquadrados em seus atuais regimes de trabalho, sendo Tide, T-40 ou Parcial, vigentes na data de publicação desta Lei, passando a ficar submetidos às normas nela estabelecidas. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 21/08/2018 pela Lei 19594 de 12/07/2018)