Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Orçamento do RPPS discriminará a despesa por:
I
fundo público de natureza previdenciária;
II
categoria econômica, compreendendo:
a
despesas correntes; e
b
despesas de capital;
III
grupo de natureza, compreendendo:
a
pessoal e encargos sociais;
b
juros e encargos da dívida;
c
outras despesas correntes;
d
investimentos;
e
inversões financeiras; e
f
amortização da dívida.