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Artigo 41, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.

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Art. 41

Com vistas à apreciação da proposta orçamentária de 2019, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem o art. 70 e o inciso II do § 1º do art. 166 da Constituição Federal, será assegurado aos membros e órgãos competentes dos Poderes do Estado, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, o acesso irrestrito para consulta aos seguintes sistemas, ou outros que os substituam:

I

SIAF – Sistema Integrado da Administração Financeira;

II

E-COP – Controle Orçamentário e Programação; e

III

SIGAME – Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual.

Art. 41, II da Lei Estadual do Paraná 19593 /2018