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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.

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Art. 35

Fica alterada a iniciativa 3066 – Resíduos Sólidos, pertencente ao Instituto das Águas do Paraná, autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, do anexo I da Lei Estadual n° 18.661, de 2015, conforme Anexo III desta Lei.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 19593 /2018