Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar Projeto de Lei, visando implantar a revisão geral anual de que trata o art. 3° da Lei Estadual n° 18.493, de 24 de junho de 2015, consoante permissivo constitucional disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, apenas se atendidos os limites de que tratam o art. 4° da Lei Complementar Federal n° 156, de 2016, e os arts. 18 a 23 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, bem como comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira.