Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços de seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes para atender programas prioritários de Governo.