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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.

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Art. 30

Na execução orçamentária e financeira da Lei Orçamentária Anual de 2019, o Poder Executivo, órgão autônomo ou instituição de ensino superior a ele vinculados, deverão observar o limite individualizado para o crescimento anual das despesas primárias correntes de que trata o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 156, de 2016.

Art. 30 da Lei Estadual do Paraná 19593 /2018