Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gestão e a aplicação dos recursos dos fundos orçamentários e extraorçamentários do Poder Executivo vinculados a áreas pertinentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) serão orientadas ao cumprimento do Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS) do Estado do Paraná com foco em 2030.