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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.

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Art. 25

Os recursos do Tesouro Estadual destinados às empresas referidas no art. 9º desta Lei serão previstos no Orçamento Fiscal sob a forma de constituição ou aumento de capital.

Art. 25 da Lei Estadual do Paraná 19593 /2018