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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.

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Art. 19

A Defensoria Pública do Paraná, terá como limite para elaboração de sua proposta orçamentária e fixação de despesas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, o montante de R$ 67.450.000,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 19593 /2018