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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.

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Art. 17

A proposta orçamentária será elaborada de acordo com o Plano Plurianual 2016 a 2019 e com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, observadas a Lei Federal nº 4.320, de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e as demais normas vigentes. Seção II - Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 19593 /2018