Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Não poderão ser canceladas dotações com recursos próprios, exceto quando tratar de transferência de recursos dentro da unidade arrecadadora.