JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Não poderão ser canceladas dotações com recursos próprios, exceto quando tratar de transferência de recursos dentro da unidade arrecadadora.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 19593 /2018