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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.

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Art. 14

A Lei Orçamentária Anual conterá autorização ao Poder Executivo para realizar transferências, transposições ou remanejamentos, total ou parcial, de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019, em conformidade ao inciso VI do art. 167, da Constituição Federal.

Parágrafo único

Entende-se como:

I

Transferência: relocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão orçamentário e de um mesmo programa de trabalho ao nível de categorias econômicas de despesas;

II

Transposição: realocação de recursos que ocorre entre mais de um programa de trabalho, dentro de um mesmo órgão orçamentário;

III

Remanejamento: realocação de recursos em âmbito intraorganizacional, isto é, de um órgão orçamentário ou entidade para outro;

Art. 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 19593 /2018