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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.

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Art. 1º

Estabelece, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

I

as disposições gerais;

II

as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;

III

as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento;

IV

os ajustamentos do plano plurianual;

V

as disposições sobre as alterações na legislação tributária;

VI

a política de aplicação da agência financeira oficial de fomento; e

VII

as disposições finais.

Parágrafo único

Integram esta Lei o Anexo I – Metas Fiscais, o Anexo II – Riscos Fiscais e o Anexo III – Ajuste em Iniciativa do Plano Plurianual 2016 – 2019.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 19593 /2018