Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19593 de 13 de Julho de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estabelece, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I
as disposições gerais;
II
as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
III
as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento;
IV
os ajustamentos do plano plurianual;
V
as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VI
a política de aplicação da agência financeira oficial de fomento; e
VII
as disposições finais.
Parágrafo único
Integram esta Lei o Anexo I – Metas Fiscais, o Anexo II – Riscos Fiscais e o Anexo III – Ajuste em Iniciativa do Plano Plurianual 2016 – 2019.