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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 19585 de 10 de Julho de 2018

Transforma cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.