Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 19585 de 10 de Julho de 2018
Transforma cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.