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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19585 de 10 de Julho de 2018

Transforma cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 4º

As atribuições dos cargos previstos na presente Lei, bem como outras características inerentes às suas funções, são as definidas em ato expedido pelo Procurador-Geral de Justiça.