Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19585 de 10 de Julho de 2018
Transforma cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atribuições dos cargos previstos na presente Lei, bem como outras características inerentes às suas funções, são as definidas em ato expedido pelo Procurador-Geral de Justiça.