Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19585 de 10 de Julho de 2018
Transforma cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Transforma, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, um cargo vago de Agente de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Básico, em um cargo de Auxiliar Administrativo, do mesmo Grupo Ocupacional, para lotação preferencialmente junto ao Departamento de Engenharia e Arquitetura-DEA/Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.