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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19585 de 10 de Julho de 2018

Transforma cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 2º

Transforma, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, quatro cargos vagos de Assessor Jurídico, do Grupo Ocupacional Superior, em um cargo de Arquiteto, um cargo de Engenheiro Eletricista e dois cargos de Engenheiro Civil, todos do mesmo Grupo Ocupacional, para lotação preferencialmente no Departamento de Engenharia e Arquitetura-DEA/Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.