Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19585 de 10 de Julho de 2018
Transforma cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Transforma, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, quatro cargos vagos de Assessor Jurídico, do Grupo Ocupacional Superior, em um cargo de Arquiteto, um cargo de Engenheiro Eletricista e dois cargos de Engenheiro Civil, todos do mesmo Grupo Ocupacional, para lotação preferencialmente no Departamento de Engenharia e Arquitetura-DEA/Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.