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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19585 de 10 de Julho de 2018

Transforma cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 1º

Transforma, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, dois cargos vagos de Técnico Superior, do Grupo Ocupacional Superior, em dois cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Procuradoria, para lotação preferencialmente junto à Coordenadoria de ecursos Criminais/Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.