Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19585 de 10 de Julho de 2018
Transforma cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transforma, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, dois cargos vagos de Técnico Superior, do Grupo Ocupacional Superior, em dois cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Procuradoria, para lotação preferencialmente junto à Coordenadoria de ecursos Criminais/Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.