Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018
Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O art. 28 da Lei nº 5.940, de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. A Comissão, de posse das informações necessárias, elabora a ficha de promoção da praça, determinando sua inclusão ou não no quadro do acesso. (NR)