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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 6º

Inclui o § 2º ao art. 25 da Lei nº 5.940, de 1969, com a seguinte redação: § 2º Ato do Comandante-Geral deverá instituir inspeção anual de saúde e inspeção anual de aptidão física como requisitos básicos para o ingresso da praça em quadro de acesso, em substituição à inspeção de saúde de que trata o art. 29 desta Lei.