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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 5º

Renumera para § 1º o atual parágrafo único do art. 25 da Lei nº 5.940, de 1969, com a seguinte redação: § 1º O interstício exigido para as promoções a Cabo, 3º Sargento e 2º Sargento poderá, em casos de necessidade de renovação dos quadros, ser reduzido através de decreto do Chefe do Poder Executivo, até metade do respectivo tempo.