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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 4º

Inclui as alíneas "d" e "e" ao inciso VIII do art. 25 da Lei nº 5.940, de 1969, com a seguinte redação: d) 3º Sargento, no mínimo cinco anos como Cabo; e) Cabo, no mínimo cinco anos como Soldado de 1ª Classe.