Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018
Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O caput do art. 25 e seus incisos I e III da Lei nº 5.940, de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. Constitui requisito básico para ingresso da praça em quadro de acesso: I - estar classificado na ordem de antiguidade relativa entre os cinquenta primeiros concorrentes, dos 3º Sargentos, 2º Sargentos e 1º Sargentos, com condições legais de acesso; (…) III - possuir o Curso de Sargentos, realizado na Corporação, para a promoção a 2º Sargento;