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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 27

Os 2º Sargentos que tiverem concluído o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos terão direito ao ingresso no quadro de acesso a que se refere o inciso II do art. 25 da Lei nº 5.940, de 1969.