Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018
Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Secretaria da Comissão de Promoções de Praças deverá organizar os quadros de acesso com base nas mudanças conferidas nesta Lei.