Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018
Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O art. 51 da Lei nº 5.940, de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51. As praças promovidas por ato de bravura permanecerão na Qualificação Policial Militar a que pertencem.(NR)