Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018
Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O art. 45 da Lei nº 5.940, de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 45. A promoção por antiguidade é devida à praça que, possuindo maior antiguidade relativa, satisfaça os requisitos desta Lei.(NR)