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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 2º

O art. 24 da Lei nº 5.940, de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. Quadros de acesso são relações de praças em condições de serem promovidas à graduação imediata, pelos princípios de antiguidade ou merecimento, de conformidade com o disposto nesta Lei.(NR)