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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 19

Inclui o inciso III ao § 1º do art. 44 da Lei nº 5.940, de 1969, com a seguinte redação: III – para promoção a 1º Sargento ou Subtenente Combatente: Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos, realizados na Corporação ou em outra PPMM.