Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018
Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os incisos I e II do § 1º do art. 44 da Lei nº 5.940, de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: I – para promoção a Cabo e a 3º Sargento: Cursos de Formação de Praças, realizados na Corporação; II – para promoção a 2º Sargento Combatente: Cursos de Sargentos, realizados na Corporação;