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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 18

Os incisos I e II do § 1º do art. 44 da Lei nº 5.940, de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: I – para promoção a Cabo e a 3º Sargento: Cursos de Formação de Praças, realizados na Corporação; II – para promoção a 2º Sargento Combatente: Cursos de Sargentos, realizados na Corporação;