Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018
Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso III do art. 4º da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: III - classificar os Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados no Almanaque Militar de praças da Corporação;