JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19583 de 05 de Julho de 2018

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O inciso III do art. 4º da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: III - classificar os Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados no Almanaque Militar de praças da Corporação;