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Artigo 99 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 99

O servidor terá direito à licença para concorrer a cargo eletivo pelo período necessário à sua desincompatibilização nos termos da legislação eleitoral, sem prejuízo da percepção de sua remuneração. Seção VIII

Art. 99 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018