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Artigo 98, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 98

Será concedida licença ao servidor que tiver feito curso para oficial da reserva das forças armadas durante os estágios prescritos nos regulamentos militares.

Parágrafo único

Na hipótese do curso de que trata este artigo ser de caráter facultativo, a licença dar-se-á sem remuneração ou vencimentos. Seção VII

Art. 98, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018