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Artigo 97, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 97

Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica e mediante comprovante da incorporação.

Parágrafo único

Concluído o serviço militar, o servidor terá até trinta dias para reassumir o exercício do cargo.

Art. 97, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018