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Artigo 94, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 94

Ao servidor adotante será concedida licença pelo mesmo prazo previsto no art. 92 deste Estatuto, independentemente da idade da criança adotada.

Parágrafo único

Equipara-se, para os devidos fins de direito, a regra estabelecida no caput do art. 92 deste Estatuto à hipótese de concessão de guarda judicial para fins de adoção.

Art. 94, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018