Artigo 94, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Ao servidor adotante será concedida licença pelo mesmo prazo previsto no art. 92 deste Estatuto, independentemente da idade da criança adotada.
Parágrafo único
Equipara-se, para os devidos fins de direito, a regra estabelecida no caput do art. 92 deste Estatuto à hipótese de concessão de guarda judicial para fins de adoção.