Artigo 93, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Para amamentar o próprio filho até a idade de seis meses, a servidora lactante terá, durante a jornada de trabalho, duas horas de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de uma hora.
Parágrafo único
Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente e à vista de laudo médico.